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domingo, 27 de junho de 2010

PROJETO TRANSPORTES ALTERNATIVO DO LITORAL LESTE.

Projeto de Transportes Alternativo do Litoral Leste.

Francisco Rogério Pires de Freitas
E-mail: rogério_pires_freitas@hotmail.com

1.ARESENTAÇÃO.
O Projeto de Transportes Alternativo do Litoral Leste é um projeto inovador e contemplam os profissionais prestadores de serviço de moto-taxi, taxi e van pertencentes às cooperativas dos municípios de (Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, Icapui, Itaiçaba e Jaguaruana).
Oferecendo dessa forma maior poder de mobilidade a essa grande população de uma das regiões mais prosperas e turísticas do estado do Ceará.

2 .METODOLOGIA DO PROJETO.
O projeto Transportes Alternativo do Litoral Leste tem como funcionalidade principal, oferecer a população dos 8(oito) município membros do Litoral Leste do Ceará maior opção de mobilidade deslocamento entre os municípios, e dessa forma promover um maior desenvolvimento em toda região, haja visto a população poder contar com esse serviço diuturnamente ligando todos os municípios.

Há de se considera dois grandes gargalos que fazem com que a população nãos seja atendida de maneira eficaz no modelo atual do transporte.
01- Falta de estudo prévio por parte de órgãos municipais e estaduais no que diz respeito a uma oferta de transportes para as várias localidades direcionando essa oferta de demanda aos vários itinerários de destino. Visto que no atual modelo, as linhas de transportes alternativo sobrepõem as linhas do transportes regular(ônibus) em sua totalidade. E dessa forma na prática há uma grande ineficácia.
02- A falta de estímulo a participação popular e da sociedade civil nessas decisões.
Dessa forma, o que se percebe na prática é que estamos diante de um contexto que rema contra uma maior mobilidade no transporte de pessoas especificamente em nossa região (LITORAL LESTE) bem como uma atenção maior as necessidades de deslocamento da população é que deve se considerar como fato concreto. Nessa ordem dentro dessa nova metodologia política aplicada as reais necessidades da população, compete a nós como câmara setorial a resolução de problemas básicos como é o setor de transportes.


3 .IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO.
O projeto Transportes Alternativo do Litoral Leste será implantado aproveitando-se os seguimentos que já existe em alguns municípios membros como é o caso das cooperativas já existentes em Cascavel e Pindoretama, dessa forma os municípios terão que regulamentar a legislação do serviço de moto taxi, taxi e van, e com esse serviço existente nos municípios, cooperativas e poder publico executivo adotarem medias onde veículos de municípios do Litoral leste possam circular no âmbito da região em rodovias municipais e estaduais o que vai gerar a mobilidade no deslocamento ficando o serviço a cargo da fiscalização do transito da PRE e DEMUTRAS dos municípios, e dessa forma a operacionalização só será possível mediante autorização cedida por autoridades dos municípios membros (alvará).
O serviço deve ter um gerenciamento próprio no que diz respeito à fiscalização(cumprimento de roda, horários e números de viagem), e as tarifas devem ser definidas mediante a aprovação de representantes dos governos municipais e as empresas(cooperativas), dessa forma se criaria uma área de livre serviço de transporte de passageiros em todo o Litoral Leste, onde os veículos designados poderiam trafegar no sentido ida e volta nas várias linhas a serem criadas.

4 .IMPACTOS POSITIVOS DO PROJETO.
O projeto de Transportes Alternativo do Litoral Leste contempla vários fatores positivos dos quais podemos citar:
1- Maior mobilidade no deslocamento de pessoas entre os vários municípios do Litoral Leste.
2- Maior segurança para o trânsito, pois o serviço será executado por profissionais treinados e pertencentes a uma cooperativa de transportes.
3- Abrangência social, já que todos serão regulamentados em seus serviços.
4- Controle por parte dos municípios na questão do transportes de passageiros.
5- Combate ao transporte clandestino.
6- Aumento na arrecadação dos municípios.
7- Maior seguridade para os profissionais já que esses terão benefícios com a Previdência.
8- O poder público poder garantir a todos um direito fundamental que é o de ir e vir com segurança, além de manter um cadastro atualizado dos prestadores desses serviços.
9- Municipalização do trânsito nos municípios.
10- Os recursos a serem repassados pelos governos estaduais e federais para o projeto deverá ser rateados de forma proporcional entre os municípios, levando-se em consideração a população e o numero de veículos em cada município. Esses recursos devem ser direcionados às cooperativas que poderão usar os recursos para aquisição de veículos novos e em cursos de aperfeiçoamento do pessoal de transportes. Ou de acordo com a aplicação da legislação em vigor.


5 .OBJETIVO
Regulamentar, operacionalizar e tornar viável em todo Litoral Leste um grande sistema de transportes que atenda a todos de maneira eficiente.
6 .NÚMERO DE VAGAS.
O número de vagas a ser disponibilizado deverá ser definido após serem definidos os critérios tais como: numero de habitantes, número de veículos, localização do município na área geográfica.

7.DESTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.
Após serem definidos os números de vagas, a distribuição das vagas será a critério das cooperativas de cada município.


8 .OPERACIONALIZAÇÃO.
Distribuídas as vagas, a operacionalização se dará definindo-se as linhas e a quantidade de carros em cada linha dando-se preferência a as pessoas dos municípios.

10 . GERENCIAMENTO.
O gerenciamento do serviço deverá ser executado por funcionários das cooperativas nos vários municípios, onde deverá ser instituído um município sede onde o coordenador pode ser alguém indicado pela cooperativa local, onde todos os dias as ocorrências seja enviadas e os problemas solucionados entre as diretorias das cooperativas.

ESSE PROJETO FOI APRESENTADO PELA COOTRANSP EM REUNIÃO DOS TERRITORIOS EM ICAPUI. DIA 09 DE JUNHO DE 2010.

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